Arquivo de biometria - Verdade https://verdade.blog.br/tag/biometria/ Análise crítica, justiça e transparência na leitura dos fatos. Sat, 12 Sep 2026 17:17:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://verdade.blog.br/wp-content/uploads/2025/05/cropped-38152.1614684737-32x32.png Arquivo de biometria - Verdade https://verdade.blog.br/tag/biometria/ 32 32 Guia das Eleições: O Passo a Passo do Eleitor na Seção Eleitoral e na Urna Eletrônica https://verdade.blog.br/passo-a-passo-do-eleitor-dia-da-votacao/ https://verdade.blog.br/passo-a-passo-do-eleitor-dia-da-votacao/?noamp=mobile#respond Sat, 12 Sep 2026 13:08:49 +0000 https://verdade.blog.br/?p=1069 No dia da votação, conhecer cada etapa garante uma experiência segura, rápida e sem imprevistos. Por isso, preparamos este guia com o passo a passo do eleitor, desde a chegada ao local até a saída da sala de votação. 1. Chegada e Fila de Atendimento Ao chegar ao seu local de votação, você deve aguardar […]

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No dia da votação, conhecer cada etapa garante uma experiência segura, rápida e sem imprevistos. Por isso, preparamos este guia com o passo a passo do eleitor, desde a chegada ao local até a saída da sala de votação.

1. Chegada e Fila de Atendimento

Ao chegar ao seu local de votação, você deve aguardar na fila de atendimento com o seu documento oficial de identificação em mãos.

A fila respeita a ordem de chegada. No entanto, a legislação assegura preferência para diversos grupos. Têm direito à prioridade:

  • Candidatos, juízes e promotores eleitorais;
  • Servidores da Justiça Eleitoral e agentes de segurança em serviço;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Idosos (com prioridade absoluta para maiores de 80 anos);
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
  • Doadores de sangue.

2. Apresentação dos Documentos na Seção

Assim que o mesário autorizar a sua entrada na sala, você deve apresentar um documento oficial com foto.

Leia: Eleições 2026 Resolução TSE 23.759: Guia Completo do Eleitor

Documentos Válidos

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social;
  • Aplicativo e-Título;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Nota: Você pode usar documentos vencidos, desde que eles permitam a sua identificação.

Documentos NÃO Aceitos

Você não poderá votar se apresentar apenas:

  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Carteira de Trabalho Digital.

Em seguida, o mesário digita o seu CPF ou título eleitoral no terminal para conferir a fotografia e localizar o seu nome no Caderno de Votação.

3. Depósito de Celulares (Garantia do Sigilo)

Se você usou o celular para mostrar o e-Título, você deve desligar o aparelho imediatamente. Depois disso, deposite o telefone na mesa receptora antes de caminhar até a cabina.

É proibido entrar na cabina de votação portando celulares, câmeras, filmadoras ou equipamentos de radiocomunicação. Essa regra vale mesmo se os aparelhos estiverem desligados.

Se o eleitor se recusar a entregar os equipamentos, a mesa não autorizará a votação. Além disso, a mesa poderá acionar a força policial em caso de insistência.

4. Validação Biométrica

Para liberar a urna, você deve posicionar o polegar ou o indicador no leitor biométrico. O sistema permite até quatro tentativas de leitura.

Se o sistema não reconhecer a digital (ou se você não tiver biometria cadastrada), o mesário perguntará o seu ano de nascimento e digitará o dado no terminal. Após essa confirmação, você assina o Caderno de Votação. Finalmente, o mesário habilita a urna com a própria digital.

Leia: Entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

5. Ordem de Votação na Cabina

Teclado da urna eletrônica utilizada no processo eleitoral brasileiro.. Fonte: Senado Federal

Diante da urna eletrônica, a tela exibirá os cargos em uma sequência obrigatória. A Justiça Eleitoral exige a conclusão dos votos para o Poder Legislativo antes de abrir a votação para o Executivo.

No 1º turno das Eleições de 2026, a sequência exata será:

  1. Deputado Federal — 4 dígitos
  2. Deputado Estadual ou Distrital — 5 dígitos
  3. Primeiro Senador (1ª vaga) — 3 dígitos
  4. Segundo Senador (2ª vaga) — 3 dígitos
  5. Governador — 2 dígitos
  6. Presidente da República — 2 dígitos

(Eleitores inscritos no exterior votam apenas para Presidente da República).

Como Funciona o Voto para o Segundo Senador?

Nas Eleições de 2026, haverá a renovação de dois terços do Senado Federal. Por isso, você deve escolher dois candidatos diferentes:

  • Telas separadas: A urna apresentará primeiro a vaga de “1º Senador”. Somente após a confirmação, o sistema abrirá a tela para o “2º Senador”.
  • Não repita o número: Você deve escolher candidatos distintos. Se você digitar o mesmo número para as duas vagas, a urna anulará o segundo voto por duplicidade.
  • Voto em branco ou nulo: Você pode votar em um candidato para a primeira vaga e votar em branco ou nulo para a segunda, sem anular o primeiro voto.

Recursos e Orientação na Cabina

  • Uso da “colinha”: Recomendamos que você leve os números anotados em papel para acelerar a votação.
  • Acessibilidade: O teclado possui ponto em relevo na tecla 5. Além disso, a urna oferece fones de ouvido descartáveis e leitura em Braille.
  • Dificuldades na votação: Se você tiver problemas e não confirmar nenhum voto, o Presidente da Mesa suspenderá o processo. Nesse caso, você poderá retornar para votar até as 17h (horário de Brasília) – em MT e MS será 16h.
  • Abandono parcial: Se você votar em pelo menos um cargo, mas sair sem concluir o restante, o mesário emitirá um alerta. Caso você se recuse a voltar, o sistema computará os cargos restantes como nulos.

6. Finalização e Saída da Seção

Assim que você confirmar a escolha para Presidente, a urna emitirá um sinal sonoro contínuo e encerrará o processo.

Neste instante, você recebe o recibo de votação, pega o celular na mesa (assim como outros dispositivos que possam ter sido deixados na mesa receptora) e está liberado(a).

Ao sair, você pode manter uma manifestação individual e silenciosa (com broches ou adesivos de até 0,5 m²). No entanto, a lei proíbe aglomerações de pessoas com roupas padronizadas para propaganda coletiva.

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