Durante décadas, especialmente até os anos 1970 – quando eu frequentava os bancos escolares da Faculdade de Direito – e 1980, predominava no Brasil uma figura quase invisível: o juiz discreto. Magistrados evitavam eventos sociais, não frequentavam círculos políticos ou empresariais e mantinham uma vida pública extremamente restrita.
O motivo era simples e profundamente ético: não correr o risco de julgar pessoas com quem mantivessem vínculos sociais. A imparcialidade não era apenas um dever jurídico, mas um estilo de vida.
Hoje, esse modelo praticamente desapareceu.
A transformação do modelo de magistratura
O que mudou não foi apenas o comportamento individual dos juízes. Mudou o modelo cultural da magistratura.
Antes, vigorava o ideal do juiz invisível:
- sem protagonismo público,
- sem presença midiática,
- sem capital social fora dos autos.
Atualmente, predomina o juiz-personagem:
- participa de eventos empresariais,
- concede entrevistas,
- mantém presença constante em redes e na mídia.
O magistrado deixou de ser apenas árbitro. Passou a ser ator político-institucional.
A midiatização do Judiciário
A criação da TV Justiça e a transmissão ao vivo dos julgamentos transformaram ministros do STF em figuras públicas permanentes. Isso gerou um fenômeno novo: a midiatização do poder judicial.
Visibilidade passou a significar:
- poder simbólico,
- influência política,
- prestígio social.
Nesse ambiente, a discrição deixou de ser virtude. Tornou-se exceção.
A mudança no conceito de imparcialidade
Aqui está o ponto mais grave.
No passado, a imparcialidade era objetiva: o juiz evitava situações que parecessem comprometer sua isenção.
Hoje, a imparcialidade é subjetiva: basta o juiz declarar que se sente imparcial.
Saiu a ética da aparência de neutralidade. Entrou a psicologia da convicção pessoal.
Isso representa uma ruptura profunda com a tradição jurídica clássica.
A captura social pelas elites
O magistrado contemporâneo passou a circular nos mesmos ambientes que empresários, políticos e líderes econômicos. Não se trata, na maioria das vezes, de corrupção direta.
Trata-se de algo mais sutil: integração simbólica às elites.
Quando todos compartilham os mesmos espaços sociais, o conflito deixa de ser percebido como problema ético. Ele se normaliza.
O esvaziamento da suspeição
O instituto da suspeição, que antes era central, tornou-se quase decorativo:
- raramente é reconhecido de ofício,
- dificilmente é admitido pelos próprios ministros,
- quase nunca produz consequências reais.
Na prática, a suspeição virou um instituto desmoralizado.
E o código de conduta no STF?
É nesse contexto que surge a resistência de ministros do STF à criação de um código de conduta próprio.
O argumento formal é conhecido: “Já existem normas suficientes na Constituição e nos códigos processuais.”
O problema é que isso ignora a função real de um código ético: não é regular decisões, mas regular comportamentos, vínculos, exposições públicas e conflitos de interesse.
Recusar um código de conduta significa, na prática, afirmar: quem julga todos não precisa de regras para si.
O paradoxo moral do Supremo
Do ponto de vista filosófico, o paradoxo é evidente:
- Aristóteles: quem exerce função suprema deve ser exemplo de virtude.
- Kant: quem cria normas deve aceitá-las como universais.
- Habermas: legitimidade exige transparência e regras públicas.
O STF hoje possui poder máximo, mas não se submete a um estatuto ético formal próprio.
Isso é institucionalmente anômalo.
E moralmente indefensável.
Conclusão: do poder contido ao poder exibido
O juiz do passado tinha consciência trágica do poder.
Sabia que seu cargo exigia renúncias.
O juiz contemporâneo desenvolveu consciência estética do poder.
Prefere visibilidade, prestígio e centralidade pública.
Um temia comprometer a função.
O outro gosta de encenar a função.
Sem autocontenção, sem código de conduta e sem cultura ética forte, o Judiciário deixa de ser poder contramajoritário e passa a ser apenas mais um ator integrado às elites que deveria julgar.
