
Em 23 de setembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou uma emenda inserida em projeto de reestruturação da Polícia Civil que restabelece a chamada gratificação faroeste para policiais civis. (CNN Brasil)
Pela proposta aprovada, policiais civis poderão receber uma premiação pecuniária (bônus) no percentual de 10% a 150% sobre seus vencimentos para casos de apreensão de armas de uso restrito ou “neutralização” de criminosos. (InfoMoney)
Também foi aprovada emenda que impede que delegados da Polícia Civil chefiem forças de policiamento ostensivo ou comunitário, sob pena de desvio de função. (CNN Brasil)
Agora, o projeto segue à sanção do governador Cláudio Castro, que tem prazo de 15 dias para decidir se veta ou sanciona. (VEJA RIO)
Críticas jurídicas, sociais e institucionais
1. Incentivo à letalidade e risco de execuções sumárias
Ao premiar financeiramente policiais que “neutralizem” criminosos, o novo mecanismo pode transformar o uso da força letal em instrumento de eficiência, em vez de último recurso. Críticos veem aí estímulo à execução sumária. (Ponte)
O Ministério Público Federal (MPF) já apontou potenciais inconstitucionalidades no dispositivo, alertando que ele conflita com o direito à vida, devido processo legal e proibição de penas sem julgamento. (ICL Notícias)
No passado, quando a gratificação já vigorou (1995–1998), foi observada elevação dramática da letalidade nos confrontos policiais: a proporção de mortos por feridos quase dobrou, segundo estudo citado por opositores. (ICL Notícias)
2. Violação de controle institucional e responsabilidade (accountability)
A concessão da gratificação dependerá de ato do chefe do Executivo, o que concentra poder e reduz transparência. (CNN Brasil)
Também se teme o enfraquecimento de mecanismos de investigação interna, pois o foco poderá se deslocar da apuração de abusos para recompensas pela morte. (Ponte)
3. Conflito com o papel da Polícia Civil e respeito ao Estado Democrático de Direito
A Polícia Civil tem atribuição investigativa, e não ostensiva. Ao premiar mortes em confrontos, altera-se seu papel institucional. (CNN Brasil)
Além disso, concede-se à força policial um papel punitivo que cabe à Justiça. Isso configura grave sobreposição de funções. (Ponte)
4. Risco político e simbólico
A adoção desse modelo remete ao apelido “projeto faroeste” — aquela ideia de “quem mata mais ganha mais” — que sugere descontrole estatal e retrocessos na cultura de segurança pública. (Ponte)
Em contextos de desigualdade social e violência urbana, a gratificação pode ser usada como ferramenta de propaganda política que, inegavelmente, ganha apoio popular, mas degrada o sistema de garantias.
Conclusão
O “projeto faroeste”, conforme aprovado pela ALERJ, representa uma proposta altamente polêmica que mistura bonificação, letalidade policial e desejo de resultados rápidos. Se sancionada, a norma criará incentivos que conflitam com princípios constitucionais, controle institucional e respeito à vida.
Do ponto de vista do blogue “Verdade”, convém ressaltar que o debate real não é entre “mais segurança ou menos segurança”, mas entre “qual tipo de segurança” queremos: uma que respeite a lei, a investigação, os direitos humanos e a responsabilização. Além disso, é importante destacar sobre o comportamento dos nossos representantes no Legislativo, sejam eles, municipal, estadual e federal, pois, como legisladores devem caminhar sob os comandos da Constituição Brasileira.
