
A determinação de investigações diretamente por um ministro do Supremo Tribunal Federal reacendeu um debate essencial: pode um juiz investigar?
No Estado Democrático de Direito, a resposta deveria ser simples. No entanto, na prática recente, essa separação tem sido relativizada.
A chamada “investigação determinada por Moraes” tornou-se símbolo de um modelo que desafia os limites constitucionais.
O sistema acusatório e a Constituição
A Constituição de 1988 adotou o sistema acusatório, no qual:
- o Ministério Público acusa;
- a polícia investiga;
- o Judiciário julga.
Quando essas funções se misturam, surge um risco institucional: a perda da imparcialidade.
O Inquérito das Fake News
O Inquérito nº 4.781 foi instaurado:
- sem provocação do Ministério Público;
- por iniciativa do próprio STF;
- com relator designado, não sorteado.
Esse modelo não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Violação ao princípio do juiz natural
O relator foi indicado diretamente, sem sorteio, o que afronta o princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da Constituição.
Acúmulo de funções
O mesmo ministro:
- autoriza diligências;
- decreta prisões;
- valida os próprios atos.
Esse acúmulo fere o devido processo legal e a imparcialidade judicial.
O risco para a democracia
O combate a crimes não pode ocorrer fora da lei.
Quando a Constituição é relativizada, cria-se um precedente perigoso: o poder sem limites.
Conclusão
A investigação determinada por Moraes não é apenas um tema jurídico.
É um alerta institucional.
Sem limites claros, não há Estado de Direito.
